Legislação Informatizada - DECRETO Nº 937, DE 1º DE JULHO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 937, DE 1º DE JULHO DE 1936
Faz publica a resolução do Governo da Gran-Bretanha tornando vigente na Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum sob mandato britânico), bem como Sierra Leone (Colonia e Protectorado) a Convenção internacional relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril, de 1926
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Indenpedencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUÇÃO OFFICIAL
REPUBLICA FRANCEZA
Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Sub-Direccão dos Negocios Administrativos e das Uniões Internacionaes.
Dossier V. 20 Dg.
O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento das Potencias ligadas pela Convenção Internacional de 24 de abril de 1926, relativa á circulação de automoveis, que o Governo britannico decidiu estender á, Nigeria (Colonia, Proctectorado e Camerum, sob mandato) e Sierra Leone (Colonia e Protectorado) a vigencia da referida Convenção.
Em applicação do artigo 5º desse Acto internacional, foram escolhidas as lettras seguintes como signaes distinctivos dos automoveis matriculados nestes territorios :
Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.
Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.
A entrada. em vigor tornar-se-á effectiva, conforme o artigo 14 da Convenção, um anno após a data em que o Governo francez recebeu a notificação do Governo britannico, isto é, a 14 (de marqo de 1937. - D. Tetreau
Paris, 27 de março de 1936.
TRADUCÃO OFFICIAL
EMBAIXADA BRITANNICA
Paris 11 de março de 1936.
N. 165 (320-5-36).
Senhor Presidente,
De accordo com o artigo 12-B da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia o desejo do Governo de Sua Majestade do Reino Unido de que a referida Convenção se appligue á Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico) e Sierra Leone (Colonia e Protectorado) .
De accordo com o artigo 5º da referida Convenção, foram escolhidas as seguintes lettras como signaes distinctivos :
Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.
Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.
Ficaria muito grato a Vossa Excellencia se tivesse a bondade de me informar a data em que for recebida esta notificação.
Tenho a honra de, com a mais alta consideração, Senhor Persidente, ser de, Vossa Excellencia, o Servidor mais obediente e humilde (pelo Embaixador), Lloyd Thomas.
E' copia authentica. O Ministro Plenipotenciario Sub-Director, D. Tetreau.
A Sua Excellencia o Senhor Pierre-Etienne, Flandin, Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Vossa Excellencia o desejo do Governo de Sua Majestade do Reino Unido de que a referida Convenção se apligue; á Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico) e Sierra Leone (Colonina e Protectorado) .
De accordo com o artigo 5º da referida Convenção, foram escolhidas as seguintes lettras como signaes distinctivos :
Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.
Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.
Ficaria muito grato a Vossa Exceellencia se tivesse a bondade de me informar a data em que for recebida esta notificação
Tenho a honra de, com a mais alta consideração, Senhor Persidente, ser de, Vossa Excellencia, o Servidor mais obediente e humilde (pelo Embaixador), Lloyd Thomas. E' copia authentica.
O Ministro Plenipotenciario Sub-Director, D. Tetreau.
A Sua Excellencia o Senhor Pierre-Etienne, Flandin, Ministro dos Negocios Estrangeiros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1936, Página 14998 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)