Legislação Informatizada - DECRETO Nº 937, DE 1º DE JULHO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 937, DE 1º DE JULHO DE 1936

Faz publica a resolução do Governo da Gran-Bretanha tornando vigente na Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum sob mandato britânico), bem como Sierra Leone (Colonia e Protectorado) a Convenção internacional relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris, a 24 de abril, de 1926

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a Resolução do Governo britannico tornando vigente na Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico) bem como em Sierra Leone (Colonia e Protectorado) a Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril do 1926, devendo tal resolução ter validade a partir de 14 de marco de 1937 - conforme communicação feita pelo Ministério dos Negócios estrangeiros da França Embaixada do Brasil em Paris por nota de 27 de março do corrente ano acompanhada da nota da Embaixada britannica, em de 11 do mesmo mez, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente, decreto.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Indenpedencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

     TRADUÇÃO OFFICIAL

     REPUBLICA FRANCEZA

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Sub-Direccão dos Negocios Administrativos e das Uniões Internacionaes.

    Dossier V. 20 Dg.

    O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento das Potencias ligadas pela Convenção Internacional de 24 de abril de 1926, relativa á circulação de automoveis, que o Governo britannico decidiu estender á, Nigeria (Colonia, Proctectorado e Camerum, sob mandato) e Sierra Leone (Colonia e Protectorado) a vigencia da referida Convenção.

    Em applicação do artigo 5º desse Acto internacional, foram escolhidas as lettras seguintes como signaes distinctivos dos automoveis matriculados nestes territorios :

    Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.

    Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.

    A entrada. em vigor tornar-se-á effectiva, conforme o artigo 14 da Convenção, um anno após a data em que o Governo francez recebeu a notificação do Governo britannico, isto é, a 14 (de marqo de 1937. - D. Tetreau

    Paris, 27 de março de 1936.

    TRADUCÃO OFFICIAL

     EMBAIXADA BRITANNICA

    Paris 11 de março de 1936.

    N. 165 (320-5-36).

    Senhor Presidente,

    De accordo com o artigo 12-B da Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia o desejo do Governo de Sua Majestade do Reino Unido de que a referida Convenção se appligue á Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico) e Sierra Leone (Colonia e Protectorado) .

    De accordo com o artigo 5º da referida Convenção, foram escolhidas as seguintes lettras como signaes distinctivos :

    Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.

    Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.

    Ficaria muito grato a Vossa Excellencia se tivesse a bondade de me informar a data em que for recebida esta notificação. 

    Tenho a honra de, com a mais alta consideração, Senhor Persidente, ser de, Vossa Excellencia, o Servidor mais obediente e humilde (pelo Embaixador), Lloyd Thomas.

    E' copia authentica. O Ministro Plenipotenciario Sub-Director, D. Tetreau.

    A Sua Excellencia o Senhor Pierre-Etienne, Flandin, Ministro dos Negocios Estrangeiros.

    Vossa Excellencia o desejo do Governo de Sua Majestade do Reino Unido de que a referida Convenção se apligue; á Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico) e Sierra Leone (Colonina e Protectorado) .

    De accordo com o artigo 5º da referida Convenção, foram escolhidas as seguintes lettras como signaes distinctivos :

    Nigeria (Colonia, Protectorado e Camerum, sob mandato britannico)... WAN.

    Sierra Leone (Colonia e Protectorado)... WAL.

    Ficaria muito grato a Vossa Exceellencia se tivesse a bondade de me informar a data em que for recebida esta notificação 

    Tenho a honra de, com a mais alta consideração, Senhor Persidente, ser de, Vossa Excellencia, o Servidor mais obediente e humilde (pelo Embaixador), Lloyd Thomas. E' copia authentica.

    O Ministro Plenipotenciario Sub-Director, D. Tetreau.

    A Sua Excellencia o Senhor Pierre-Etienne, Flandin, Ministro dos Negocios Estrangeiros.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1936, Página 14998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)