Legislação Informatizada - Decreto nº 932, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 932, de 29 de Junho de 1936
Prorroga, por noventa (90) dias, a contar de 29 de junho de 1936, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usandos das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e;
Considerando que a lei n.º 202, de 2 de março deste anno, foi publicada com incorreções no Diario Official de 11 do mesmo mez;
Considerando que essa circunstancia torna necessaria nova publicação da lei, afim de ser divulgada na exacta conformidade do projecto approvado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Poder Executivo;
Considerando que tal expediente obriga a nova prorrogação do decreto n.º 24.501, de 29 de junho de 1934;
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorrogado
até, 26 de Setembro de 1936 o prazo estabelecido no decreto n.º 24.613, de 7 de
julho de 1934.
Rio de Janeiro, 29 de junho do 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1937, Página 14542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 462 Vol. 2 (Publicação Original)