Legislação Informatizada - Decreto nº 929, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 929, de 29 de Junho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, no municipio de Santo Amaro, no Estado de Sergipe, durante o dia 12 de julho do corrente anno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

    Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, no municipio de Santo Amaro, no Estado de Sergipe, durante o dia 12 de julho do corrente anno, afim de alli e realizarem eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1936, Página 14622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)