Legislação Informatizada - Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mês, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de julho do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia dez de julho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleiçoes municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1936, Página 15143 (Republicação)