Legislação Informatizada - Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de julho do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia dez de julho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleiçoes municipaes revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1937, Página 14622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)