Legislação Informatizada - Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 928, de 29 de Junho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia 10 de julho do corrente anno
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 deste mez, nos municipios de Carauary e Canutama, no Estado do Amazonas, durante o dia dez de julho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleiçoes municipaes revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1937, Página 14622 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 460 Vol. 2 (Publicação Original)