Legislação Informatizada - Decreto nº 924, de 29 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 924, de 29 de Junho de 1936

Prorroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo estabelecido no art. 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e

      Considerando que o art. 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934, tolerou, durante o prazo de noventa dias, a torrefacção do café com assucar, nas regiões onde tal uso é inveterado;

      Considerando que ainda subsistem os motivos determinantes das successivas prorogações desse prazo, concedidas pelos decretos ns. 24.665, 65, 188 e 212, respectivamente, de 11 de julho, 24 de setembro e 29 de dezembro de 1934 e 28 de junho de 1935, resolve:

      Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo de tolerancia previsto no art. 25 do decreto n. 25.938, de 28 de fevereiro de 1934; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 29 de junho de 1936, 115º da Independencia o 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1936, Página 14475 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 458 Vol. 2 (Publicação Original)