Legislação Informatizada - Decreto nº 911, de 18 de Junho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 911, de 18 de Junho de 1936

Suspende a execução do regulamento da Inspectoria Especial de Fronteiras e estabelece a subordinação do Serviço de Protecção aos Indios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspenso, até que os recursos orçamentarios permittam sua execução, o regulamento annexo ao decreto n. 613, de 30 de janeiro ultimo, para a Inspectoria Especial de Fronteiras.

     Art. 2º A Inspectoria de Fronteiras reger-se-á pelas instrueções que acompanham a portaria de 13 de junho de 1927 e o Serviço de Protecção aos Indios ficará subordinado directamente ao Estado Maior do Exercito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
GeneraI João Gomes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1936, Página 13909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 444 Vol. 2 (Publicação Original)