Legislação Informatizada - Decreto nº 895, de 11 de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 895, de 11 de Junho de 1936
Perdôa inferiores e praças da Armada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 3, da Constituição da Republica, e em homenagem á data de 11 de junho, commemoração de Batalha Naval de Riachuelo :
Resolver perdoar os inferiores e praça da Armada, condenados ou aguardando processo pelo crime de deserção e aquelles que tendo incorrido no mesmo crime se apresentarem nesta Capital, dentro do prazo de 30 dias e, nos Estados, nas respectivas Capitanias dos Portos, no prazo maximo de 90 dias.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1936, Página 12958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 424 Vol. 2 (Publicação Original)