Legislação Informatizada - Decreto nº 885, de 8 de Junho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 885, de 8 de Junho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de Conceição da Barra, e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do corrente mez de junho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municípios de
Conceição da Barra e Calçado, no Estado do Espírito Santo, durante o dia 14 do
corrente mez de junho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes;
revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1936, Página 12958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)