Legislação Informatizada - Decreto nº 870, de 1º de Junho de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 870, de 1º de Junho de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 14 de junho do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: 

     Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 14 de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1936, Página 12235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)