Legislação Informatizada - Decreto nº 869, de 1º de Junho de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 869, de 1º de Junho de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março último, no Estado do Rio Grande do Norte, durante os dias oito, nove e dez do mez de junho do corrente anno
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no Estado do Rio Grande do Norte, durante os dias oito, nove e dez do mez de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições dos representantes profissionaes á Assembléa Legislativa do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1936, Página 12235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)