Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86, de 14 de Março de 1935
EMENTA: Expede as tabellas pelas quaes se devem regular as indemnizações por accidentes do trabalho, a que allude o artigo 25 do decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1935, Página 5700 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada