Legislação Informatizada - Decreto nº 845, de 23 de Maio de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 845, de 23 de Maio de 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março último, no município de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro, durante os dias 26 e 27 de maio corrente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Nictheroy, durante os dias 26 e 27 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições de representantes profissionaes á Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1936, Página 11257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 472 Vol. 1 (Publicação Original)