Legislação Informatizada - Decreto nº 837, de 20 de Maio de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 837, de 20 de Maio de 1936

Autoriza a Companhia Segurança Industrial a continuar a operar em seguros de accidentes do trabalho e em seguros terrestres e marítimos sob a denominação de - Segurança Industrial, Companhia Nacional de Seguros, - e aprova os novos estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Segurança Industrial. com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 14.12, de 31 de março de 1920, em operações de seguros de accidentes do trabalho, e pelo de n. 14.932, de 5 de agosto de 1921, em operações de seguros terrestres e maritimos, resolve approvar os seus novos estatutos contendo a alteração de seu nome, para o de Segurança Industrial, Companhia Nacional de Seguros, adaptadas pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionista realizada a 23 de dezembro de 1935, continuando a alludida companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1936, Página 11594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 464 Vol. 1 (Publicação Original)