Legislação Informatizada - Decreto nº 821, de 15 de Maio de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 821, de 15 de Maio de 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março último, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, durante os dias 18, 19, 20 e 21 de maio do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Fortaleza, durante os dias 18, 19, 20 e 21 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições do representantes profissionaes á Assembléa Legislativa do Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1936, Página 10545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 448 Vol. 1 (Publicação Original)