Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 1935
Dilata por mais seis mezes o prazo a que se refere o art. 40 da lei n. 24.694, de 12 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica dilatado por mais seis mezes o prazo a que se refere o art. 40 da lei n. 24.694, de 12 de julho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1935, Página 2106 (Publicação Original)