Legislação Informatizada - Decreto nº 799, de 5 de Maio de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 799, de 5 de Maio de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março último, nos municípios de Rio do Sul, Tijucas, São Bento, Brusque, Canoinhas e Lages, no Estado de Santa Catharina, no dia 10 do corrente mês de maio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, nos municipios de Rio do Sul, Tijucas, São Bento, Brusque, Canoinhas e Lages, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 10 de maio corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1936, Página 9732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 425 Vol. 1 (Publicação Original)