Legislação Informatizada - DECRETO Nº 798, DE 5 DE MAIO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 798, DE 5 DE MAIO DE 1936
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pela Finlândia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Finlandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra, a 24 de setembro de 1931, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 4 de abril ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 5 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS TRADUÇÃO OFFICIAL C.L. 62. 1936 II. B. LIGA DAS NAÇÕESConvenção para a regulamentação da pesca da baleia (Genebra, 24 de setembro de 1931) RATIFICAÇÃO PELA FINLANDIAGenebra, 4 de abril de 1936. Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que o Senhor Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Delegado permanente da Finlandia junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado da Liga, a 21 de março de 1936, o instrumento de ratificação, por parte de Sua Excellencia o Presidente da Republica da Finlandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931, de accordo com as disposições do artigo 15 da referida Convenção. Queira acceitar os protestos de minha alta consideração. Pelo Secretariado Geral, o Conselheiro juridico do Secretariado, L. A. Podesta Costa. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1936, Página 10021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 424 Vol. 1 (Publicação Original)