Legislação Informatizada - DECRETO Nº 779, DE 28 DE ABRIL DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 779, DE 28 DE ABRIL DE 1936
Faz pública a adhesão, por parte da Estonia, á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do tráfico de publicações obcenas, firmadas em Genebra, a 12 de setembro de 1923.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte do Presidente da Republica da Estonia, á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico de publicações obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 23 de março ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS TRADUCÇÃO OFFICIALC. L. 56-1936-IV. LIGA DAS NAÇÕES Covenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas (Genebra, 12 de setembro de 1923). ADHESÃO DA ESTONIAGenebra, 23 de março de 1936. Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Secretario da Delegação permanente da Estonia junto á Liga das Nações, delegado permanente a. i., depositou no Secretariado, a 10 de março de 1936, o instrumento de adhesão, por parte de Sua Excellencia o Senhor Presidente da Republica da Estonia á Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923. Queira acceitar os protestos de minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico do Secretariado, J. Nisot. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1936, Página 9165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)