Legislação Informatizada - Decreto nº 769, de 27 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 769, de 27 de Abril de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no município de Araguaya, no Estado Pará, durante os dias 11 e 20 de maio do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender
os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, durante os dias 11 e 20 de
maio do corrente anno, no municipio de Araguaya, no Estado do Pará, afim de
serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1936, Página 9036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)