Legislação Informatizada - Decreto nº 769, de 27 de Abril de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 769, de 27 de Abril de 1936

Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no município de Araguaya, no Estado Pará, durante os dias 11 e 20 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, durante os dias 11 e 20 de maio do corrente anno, no municipio de Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1936, Página 9036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)