Legislação Informatizada - Decreto nº 768, de 24 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 768, de 24 de Abril de 1936
Retifica o decreto n.º 20.571, de 6 de outubro de 1931, na parte relativa à disponibilidade do pintor do depósito de Entre Rios, da Estrada de Ferro Central do Brasil, João José Amorim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA das Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o
que consta do processo n. 3.172-36, da Secretaria de Estado da Viação e Obras
Publicas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica rectificado o art. 2º do decreto numero 20.571, de 26 de outubro de 1931, para o fim de declarar que se chama João José Amancio e não João José Amorim o pintor do deposito de Entre Rios da Estrada de Ferro Central do Brasil, posto em disponibilidade em virtude do citado artigo do referido decreto; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1936, Página 15758 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)