Legislação Informatizada - Decreto nº 767, de 24 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 767, de 24 de Abril de 1936
Altera o art. 103 do Regulamento Geral dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 10.204, de 30 abril de 1913, já modificado pelo número 20.633, de 9 de novembro de 1931.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram as companhias São Paulo Railway, Limited, Mogyana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e, de accordo com os pareceres prestados, DECRETA: Artigo unico. Fica autorizado o seguinte accrescimo á lista das mercadorias cujos pesos são determinados por cubação para o calculo de fretes, de que trata o art. 103 do Regulamento Geral dos Transportes, approvado pelo decreto numero 10.204, de 30 de abril de 1913, já modificado pelo de n. 20.633, de 9 de novembro de 1931: "Mercadorias da tabella 14-A, não especificadas acima (por metro cubico) - 500 kilos." Paragrapho unico. Fica reduzido a 1.500 kilos o peso de 1.800 kilos, para o calculo dos despachos da pedra britada ou cascalho (por metro cubico), constante da relação a que se refere o art. 103, modificado pelo alludido decreto n. 20.633, de 9 de novembro de 1931. Rio de Janeiro, 24 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1936, Página 9626 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 401 Vol. 1 (Publicação Original)