Legislação Informatizada - Decreto nº 766, de 23 de Abril de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 766, de 23 de Abril de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, no municípios de Amaragy, São Joaquim, Bezerros, Gravatá, Catende, Barreiros, Canhotinhos, Panellas, Bom Conselho e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, durante o dia 26 do Corrente mês de abril.
O PRESIDENTE DA REÚBLICA dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender os effeitas do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Amaragy, São Joaquira, Bezerros, Gravatá, Catende, Barceiros, Canhotinho, Panellas, Bom Conselho e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, durante o dia 26 de abril corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Resolve suspender os effeitas do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Amaragy, São Joaquira, Bezerros, Gravatá, Catende, Barceiros, Canhotinho, Panellas, Bom Conselho e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, durante o dia 26 de abril corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1936, Página 8653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)