Legislação Informatizada - Decreto nº 765, de 23 de Abril de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 765, de 23 de Abril de 1936

Perda de patente e posto de oficial honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o general de brigada honorario Miguel Costa é adepto fervoroso de idéas contrarias ao actual regime politico-social estabeleciclo em a nossa Constituição, conforme consta de documentos existentes em poder das autoridades policiaes desta Capital e de São Paulo;

     Que essa attitude torna-o incompativel com as honras do posto que lhe foram concedidas;

     Decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica :

     Art. 1º - E' cassada a patente e em consequencia as honras do posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os effeitos da acção judicial que no caso couber, do general de brigada Miguel Costa.

     Art. 2º - A execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para essa fim, determinará as providencias necessarias.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1936, Página 8838 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)