Legislação Informatizada - Decreto nº 756-A, de 21 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 756-A, de 21 de Abril de 1936
Autoriza a transladação para o Brasil, das cinzas dos Incofidentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a conjuração mineira de 1789 congregou, no mesmo ideal de autonomia politica e de governo republicano, intellectuaes, militares, sacerdotes, magistrados, agricultores, commerciantes e trabalhadores, brasileiros e portuguezes e escravos africanos, todas identificados no anseio de fundar no Brasil uma patria livre;
Considerando que as pessôas envolvidas na conjuração e denominados hietoricamente Inconfidentes, soffreram duras penas de carcere, degredo e martyrio, sendo o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, justamente proclamado o proto-martyr da Inconfidencia e da Republica;
Considerando que os despojos desses Inconfidentes, mortos no exilio, não receberam a consagração de repousar em terra brasileira:
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o
Ministro da Educação e Saude Publica, em combinação com o das Relações
Exteriores e o da Marinha, a providenciar para que, obtidas as permissões
necessarias de quem de direito, sejam exhumadas de suas sepulturas nas terras de
degredo e transportadas para o Brasil as cinzas dos Inconfidentes, cujos nomes
constam da sentença de 20 de abril de 1792 da Alçada Regia no Rio de Janeiro.
Art. 2º À cidade de Ouro Preto ficará
confiada a guarda desses despojos, que, depositados em monumento, receberão o
culto civico nacional.
Art. 3º Fica
autorizado o Ministro da Educação e Saude Publica a fazer a publicação dos autos
do processo da Inconfidencia Mineira e de todas as demais peças existentes em
archivo, relativas a esse facto historico.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desse decreto serão effectuadas por conta da verba 6, sub-consignação
n. 2, do Ministerio das Relações Exteriores, e da verba 1ª, sub-consignação n.
38, do Ministerio da Educação e Saude Publica.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
José Carlos de Macedo
Soares
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1936, Página 9625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 390 Vol. 1 (Publicação Original)