Legislação Informatizada - Decreto nº 751, de 17 de Abril de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 751, de 17 de Abril de 1936
Suspende os efeitos de decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municípios de Laguna, Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 26 de abril do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender
os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Laguna,
Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catharina,
durante o dia 26 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas
eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1936, Página 8364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 376 Vol. 1 (Publicação Original)