Legislação Informatizada - Decreto nº 749, de 16 de Abril de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 749, de 16 de Abril de 1936
Destitue de seu posto, com perda com perda da respectiva patente, o capitão-tenente do Corpo de Oficiais da Armada, Hercolino Cascardo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os
elementos de convicção e prova colhidos pela Policia, por exercicio de
actividades subversivas das instituições politicas e
sociaes;
Resolve, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica, destituir do seu posto o capitão-tenente do Corpo de Officiaes da Armada, Hercolino Cascardo, com perda da respectiva patente e, consequentemente, de todas as honras, privilegios, liberdades e isenções que lhe eram assegurados, sem prejuizo, entretanto, de outras penalidades e resalvados os effeitos da decisão judicial que no caso couber.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Resolve, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica, destituir do seu posto o capitão-tenente do Corpo de Officiaes da Armada, Hercolino Cascardo, com perda da respectiva patente e, consequentemente, de todas as honras, privilegios, liberdades e isenções que lhe eram assegurados, sem prejuizo, entretanto, de outras penalidades e resalvados os effeitos da decisão judicial que no caso couber.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1936, Página 8460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 375 Vol. 1 (Publicação Original)