Legislação Informatizada - DECRETO Nº 741, DE 9 DE ABRIL DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 741, DE 9 DE ABRIL DE 1936
Perda de patente e posto de Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a sublevação irrompida na Escola de Aviação Militar, no 3º regimento de infantaria e 21º e 29º batalhões de caçadores, em novembro de 1935, era parte de um plano geral de subversão das instituições politicas e sociaes vigentes;
Que está exuberantemente provado atravez de inqueritos procedidos a respeito, que os officiaes abaixo indicados participaram activamente para aquelle fim:
Decreta, nos termos da emenda nº 2, á Constituição da Republica:
Art. 1º Perdem a patente e em consequencia o posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os effeitos da acção judicial que no caso couber, os seguintes officiaes: majores Carlos da Costa Leite e Alcedo Baptista Cavalcanti: major intendente de guerra Alfredo Nogueira Junior; capitães Luiz Carlos Prestes, Silo Soares Furtado de Meirelles, Octacilio Alves de Lima, Agostinho Pereira Alves Filho, André Trifino Corrêa, Antonio Rolemberg, Renato Tavares da Cunha Mello, Germano Donner, Euclydes de Oliveira e Samuel Lobo; primeiros tenentes Paulo Machado Carrion, Lauro Fontoura, Helio de Albuquerque Lima, Augusto Paes Barreto, Nemo Canabarro Lucas, Antonio Travassos de Barros, Sildio Pinto Dias, Saturnino Sant'Anna Filho, veterinario, Cicero Carneiro Neivas, Carlindo Gonçalves Lopes, Hugo de Souza Silveira, Luiz Xavier de Souza e Alvaro Costa Leite; segundos tenentes Soveral Ferreira de Souza, Appolonio Pinto de Carvalho, Lamartine Coutinho Corrêa de Oliveira e Roberto Bomilcar Besouchet.
Art. 2º A execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para esse fim, determinará as providencias necessarias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes Ribeiro Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1936, Página 7837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 369 Vol. 1 (Publicação Original)