Legislação Informatizada - Decreto nº 738, de 7 de Abril de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 738, de 7 de Abril de 1936

Concede auxilios relativos ao exercício de 1936 a várias intituições nos Estados do Ceará, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios no corrente exercicio, as instituições nos Estados do Ceará, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Districto Federal, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto nº 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação nº 1, da verba 21ª - Subvenções - art. 3º - annexo nº 5 da lei nº 115, de 13 de novembro de 1935.

Maternidade Dr. João Moreira - Fortaleza - Ceará .............................................................   23:000$000
Orphanato São Domingos - Maceió - Alagoas.....................................................................   10:000$000
Santa Casa de Misericordia - Maceió - Alagoas .................................................................   25:000$000
Sociedade Bahiana de Assistencia aos Lazaros e Defesa Contra a Lepra - Salvador -                               
Bahia...................................................................................................................................     2:000$000
Escola Superior de Commercio - Victoria - Espirito Santo ..................................................     2:000$000
Polyclinica Antonio Aguirre - Victoria - Espirito Santo ........................................................     8:000$000
Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo - Nitheroy - Rio de Janeiro........   12:000$000
Associação Mantenedora do Asylo N. S. do Carmo - Campos - Rio de Janeiro..................     6:000$000
Hospital Santa Thereza - Petropolis - Rio de Janeiro ...........................................................   20:000$000
Santa Casa de Misericordia - Campos - Rio de Janeiro ......................................................    25:000$000
Casa dos Expostos - Districto Federal ................................................................................    60:000$000
Dispensario São José - Districto Federal .............................................................................      5:000$000
Instituto de Artes e Officios da Divina Providencia -Districto Federal ...................................     10:000$000
Orphanato Santo Antonio - Districto Federal.......................................................................     23:000$000
Assistencia á Infancia - Santos - São Paulo.........................................................................     30:000$000
Asylo de Mendicidade - Limeira - São Paulo......................................................................       5:000$000
Santa Casa de Misericordia - Lins - São Paulo...................................................................       2:000$000
Santa Casa de Misericordia - Pindamonhangaba  -  São Paulo ...........................................       5:000$000
Total  .................................................................................................................................   271:000$000

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1936, Página 7903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 367 Vol. 1 (Publicação Original)