Legislação Informatizada - Decreto nº 735, de 6 de Abril de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 735, de 6 de Abril de 1936

Dispõe sobre o aproveitamento do saldo da sub-consignação nº 27, da verba 1ª do orçamento de 1935, do Ministério da Educação e Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei nº 184, de 13 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revigorado o saldo de 6.400:000$000, a que se refere a sub-consignação nº 27, da verba 1ª do art. 7º da lei nº 5, de 12 de novembro de 1934, feita a distribuição dos auxilios e subvenções, pelo Governo, ás instituições de caridade e educação, cultura e previdencia social, estabelecimentos de ensino technico ou que interessem o serviço de nacionalização do ensino, quando custeados pelos municipios, que requererem habilitação até 31 de dezembro de 1935, na conformidade do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931.

     Art. 2º Por conta do saldo do credito a que se refere o art. 1º, correrão as despezas de auxilio para a installação do Hospital do Funcionario Publico, creado pelo decreto numero 24.217, de 9 de maio de 1934, até a importancia de 800:000$000 e, bem assim, a de 4.000:000$000, para construcção e manutenção de leprosarios em todo o territorio do paiz.

     Paragrapho unico. As despezas referentes a este ultimo credito serão realizadas pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, mediante prévia autorização do Presidente da Republica, sendo as parcellas necessarias á execução dos trabalhos requisitadas pelo funcionario federal para tal fim designado.

     Art. 3º Por conta ainda do saldo a que se refere o artigo 1º, correrão as despezas com o auxilio de 200:000$000, ao Leprosario Antonio Diogo, em Cannafistula, Ceará, réis 200:000$000, á Sociedade Protectora dos Lazaros da Bahia.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1936, Página 7837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 346 Vol. 1 (Publicação Original)