Legislação Informatizada - Decreto nº 723, de 30 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 723, de 30 de Março de 1936

Abre o crédito especial de 76:800$000, para pagamento ao Dr. Irineu de Mello Machado, professor de Direito Industrial e Legislação Operária, nos exercícios de 1932 a 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei nº 200, de 23 de janeiro de 1936, e depois de ouvidos o Ministerio da Fazenda e  o Tribunal de Contas a respeito, 

 DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setenta e seis contos e oitocentos mil réis (76:800$000), destinado a attender ao pagamento devido ao professor em disponibilidade da extincta cadeira de Direito Industrial e Legislação Operaria, da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, doutor Irineu de Mello Machado, pelos seus vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1932 a 31 de dezembro de 1935.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1936, Página 7038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 333 Vol. 1 (Publicação Original)