Legislação Informatizada - Decreto nº 716, de 26 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 716, de 26 de Março de 1936

Modifica o decreto nº 24.256, de 16 de maio de 1934, que ampliou o de nº 21.541, de 16 de junho de 1932, instituindo a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os orgãos de que trata o art. 9º do decreto numero 24.256, de 16 de maio de 1934 zelam pelo bom funccinmento da modalidade - B - prevista no art. 1º do mesmo decreto, cabendo á Directoria de Engenharia executar as construcções a que se refere o decreto n. 21.541, de 16 de junho de 1932, que instituiu a Caixa de Construcções de Casas do Ministerio da Guerra (modalidade A).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1936, 114º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gen. João Gomes Ribeiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1936, Página 6851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 322 Vol. 1 (Publicação Original)