Legislação Informatizada - Decreto nº 715, de 25 de Março de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 715, de 25 de Março de 1936
Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 do corrente mez, nos municípios de Jaraguá, Lages e Palhoça, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 5 de abril do corrente ano.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 do corrente mez, nos municipios de Jaraguá, Lages e Palhoça, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 5 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1936, Página 6504 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 321 Vol. 1 (Publicação Original)