Legislação Informatizada - Decreto nº 712, de 25 de Março de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 712, de 25 de Março de 1936

Concede á Warner Bros First National Pictures of Brasil Inc. autorização para continuar a funcionar na República.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do BrasiI, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Warner Bros. First National Pictures of Brasil, Inc., com séde em Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 19.672, de 4 de fevereiro de 1931 e 23.612; de 20 de dezembro de 1933,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Warner Bros. First National Pictures of Brasil, Inc. autorização para continuar a funccionar na Republica sob a denominação de Warner Bros First NationaI South Films, Inc., e augmentar o seu capital para duzentos mil dollares, de accordo com a resolução da assembléa geral dos respectivos accionista, realizada a 18 de dezembro de 1935, e com o certificado de alteração do Certificado de Incorporação, de 2 de janeiro do 1936, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1936, Página 7132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 320 Vol. 1 (Publicação Original)