Legislação Informatizada - DECRETO Nº 697, DE 17 DE MARÇO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 697, DE 17 DE MARÇO DE 1936

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Japão, da Convensão Sanitária Internacional, firmada em Paris a 21 de junho de 1926.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão, da Convenção Sanitaria Internacional, firmada em Paris a 21 de junho de 1926 - conforme communicação feita á Embaixada do Brasil em Paris pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França por nota de 15 de janeiro do corrente anno, enviada com a copia authentica da Acta de ratificação, cujas traducções officiaes, respectivamente, acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Protocollo - Republica franceza - Paris, 15 de janeiro de 1936.

    O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de remetter, em annexo, á Embaixada do Brasil:

          1º, uma cópia authentica da acta do deposito da ratificação do Egypto;

          2º, uma cópia authentica da acta do deposito da ratificação do Japão; relativas á Convenção Sanitaria Internacional de 1926.

    O Ministerio dos Negocios Estrangeiros agradeceria lhe accusar o recebimento da presente remessa.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL     ACTA DO DEPOSITO DE RATIFICAÇÃO DO JAPÃO RELATIVA Á CONVENÇÃO SANITARIA INTERNACIONAL, FIRMADA EM PARIS, A 21 DE JUNHO DE 1926

    De accordo com as disposições do art. 170 da Convenção Sanitaria Internacional firmada em Paris a 21 de junho de 1926, o Embaixador do Japão em Paris apresentou-se, hoje, ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica franceza e depositou o instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Imperador do Japão desse Acto Internacional.

    Esse instrumento, tendo sido após exame, encontrado em bôa e devida fórma, foi confiado ao Governo da Republica franceza para ficar depositado nos seus Archivos.

    Uma cópia authenticada da Acta será remettida ás Partes contractantes.

    Em firmeza do que, os abaixo assignados subscreveram a presente acta nella appondo seus sellos.

    Feita em Paris a 17 de dezembro de 1935.- Pierre Laval, - Sato.

    E' cópia authentica.- O Ministro Plenipotenciario, chefe do Serviço do Protocollo, P. de Fouquières


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1936, Página 6169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 228 Vol. 1 (Publicação Original)