Legislação Informatizada - DECRETO Nº 695, DE 17 DE MARÇO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 695, DE 17 DE MARÇO DE 1936
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, pelo Governo da Bélgica, da Convenção Sanitária Internacional para navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas, da Convenção Sanitaria Internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, 12 de abril de 1933, devendo tal ratificação ter validade cento e vinte dias após a data do deposito - conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos á Legação do Brasil na Haya, por nota de 6 de novembro de 1935, enviada com a copia authentica da acta do referido deposito, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção do Protocollo - N. 36.201.
NOTA
O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de remetter, em annexo, á Legação dos Estados Unidos do Brasil, em execução do art. 63 da Convenção Sanitaria Internacional para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933, uma cópia authenticada da acta do deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas, dessa Convenção.
O Ministerio roga á Legação remetter a referida acta ao Governo dos Estados Unidos do Brasil e de lhe accusar o recebimento da presente remessa.
Haya, 6 de novembro de 1935.
ACTA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DE SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS RELATIVA Á CONVENÇÃO SANITARIA INTERNACIONAL PARA A NAVEGAÇÃO AÉREA, CONCLUIDA NA HAYA, A 12 DE ABRIL DE 1933.De accordo com o disposto no art. 63, da Convenção Sanitaria Internacional para a navegação aérea, concluída na Haya, a 12 de abril de 1933, Sua Excellencia o Senhor Charles Maskens, Enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade o Rei dos Belgas na Haya, apresentou-se, hoje, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, para proceder ao deposito do instrumento de ratificação por parte de Sua Majestade o Rei dos Belgas da referida Convenção.
Esse instrumento de ratificação tendo sido, após exame, encontrado em bôa e devida fórma, foi confiado ao Governo doa Paizes Baixos para ser depositado nos seus Archivos.
De accordo com os termos do art. 63, alínea 3, a Convenção entrará em vigor para a Belgica cento e vinte dias após a data do deposito do referido instrumento de ratificação.
Em firmeza do que, os abaixo assignados lavraram a presente Acta, da qual uma cópia authenticada será remettida a cada uma das Altas Partes contractantes e á Repartição Internacional de Hygiene Publica.
Feito na Haya, a 28 de outubro de 1935.- O Ministerio dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade a Rainha dos Paizes Baixos, De Graeff.- O Enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade o Rei dos Belgas na Haya, Ch. Maskens.
E' cópia authentica.- O secretario geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, A. M. Jonceer.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1936, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 225 Vol. 1 (Publicação Original)