Legislação Informatizada - Decreto nº 669, de 2 de Março de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 669, de 2 de Março de 1936
Suspende o estado de sítio no município de Herval, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 8 de março do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no municipio de Herval, no Estado do Rio Grande do Sul. durante o dia 8 de março do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1936, Página 4831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 201 Vol. 1 (Publicação Original)