Legislação Informatizada - Decreto nº 664, de 24 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 664, de 24 de Fevereiro de 1936
Suspende o estado de sítio no Município de Fundão, Estado de Espírito Santo,durante o dia 1 de março próximo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio no municipio de Fundão, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 1 de março proximo, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1936, Página 4447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 197 Vol. 1 (Publicação Original)