Legislação Informatizada - Decreto nº 664, de 24 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 664, de 24 de Fevereiro de 1936

Suspende o estado de sítio no Município de Fundão, Estado de Espírito Santo,durante o dia 1 de março próximo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio no municipio de Fundão, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 1 de março proximo, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1936, Página 4447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 197 Vol. 1 (Publicação Original)