Legislação Informatizada - Decreto nº 653, de 15 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 653, de 15 de Fevereiro de 1936
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito extraordinário de 2.700:000$000 para pagamento de despesas decorrentes do movimento extremista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito extraordinario de 2.700:000$000 (dous mil e setecentos contos de réis) para attender ao pagamento de despesas com a repressão do movimento de caracter extremista, recem-verificado no paiz, sendo:
Para a Polícia Militar
....................................................................................
1.000:000$000
Para a Pólicia Civil
.......................................................................................
1.500:000$000
Para o Departamento de Propaganda e
Difusão Cultural ..................................
200:000$000
2.700:000$000
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1936, Página 3886 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 176 Vol. 1 (Publicação Original)