Legislação Informatizada - Decreto nº 649, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 649, de 14 de Fevereiro de 1936
Approva o projeto de ampliação do pátio da estação de Valença, da Linha Auxiliar, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e desapropria o terreno e respectivas benfeitorias, necessárias à sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o
projecto que com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da
Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de ampliação do
pateo da estação de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, situada na Linha
Auxiliar, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Em consequencia desta
aprovação, e de accôrdo com o art. 3º n. 3 do regulamento de consolidação e
modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade
publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, §
2º, n. II do Codigo Civil, e artigo 113, n. 17 da Constituição Federal, ficam
desapropriados, por serem necessarios á execução do citado projecto, o terreno e
respectivas bemfeitorias, representados na planta que tambem baixa, em uma via,
rubricada pela forma determinada no artigo 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1936, Página 4197 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 173 Vol. 1 (Publicação Original)