Legislação Informatizada - Decreto nº 648, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 648, de 14 de Fevereiro de 1936

Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,

 DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvado, os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Uiação e Obras Publicas, para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

a) ampliação do edificio da estação de Fachinal, no km. 29 + 127 do ramal de Cruz
Alta a Giruá................................................................................................................... 24:440$560
b) construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de Rio Pardo,
no km. 182 + 734 da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................. 18:325$383
c) reforço, montagem e pintura de superatructuras metallicas situadas nas posições
kilometricas da linha de Santa Maria a Cacequy, mencionadas nos projectos, sendo :
16 a 7:669$007........................................................................................................... 122:704$112
34 a 5:215$503........................................................................................................... 177:327$102
2 a 5:168$397.............................................................................................................   10:336$794
d) construcção de um estabulo destinado a pernoite de animaes em transito, na estação
de Santa Maria, da linha de Santa Maria a Porto Alegre...............................................   19:082$657
e) construção de quatro superstructuras metallicas, de 3m,80 de centro a centro de
apoios, nos kms. 313 + 481, 336 + 532, 337 + 480 e 348 + 150 da linha de Santa
Maria a Porto Alegre, a 2:377$540.............................................................................     9:510$160


     § 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão escripturadas na conta de "fundo de melhoramentos", de conformidade com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto nº 15.438,de 10 de abril de 1922, excepto as relativas ás obras de que trata a alinea a, as quaes serão escripturadas na conta de custeio, á vista do disposto na clausula III, nº II, alinea c, e na clausula X do referido contracto, não modificado, nessa parte, pelo mencionado termo.

     § 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas a,b, d e e, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 2 mezes, 40 e 30 dias, e para as descriptas na alinea c (16, e 2 superstructuras), os de 6, 6 mezes e 40 dias.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marque dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1936, Página 8652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 172 Vol. 1 (Publicação Original)