Legislação Informatizada - Decreto nº 648, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 648, de 14 de Fevereiro de 1936
Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo
unico. Ficam approvado, os projectos e orçamentos nas importancias em seguida
discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Uiação e Obras Publicas,
para a execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do
Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
| a) | ampliação do edificio da estação de Fachinal, no km. 29 + 127 do ramal
de Cruz Alta a Giruá................................................................................................................... 24:440$560 |
| b) | construcção de uma casa para moradia do guarda-chaves da estação de
Rio Pardo, no km. 182 + 734 da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................. 18:325$383 |
| c) | reforço, montagem e pintura de superatructuras metallicas situadas nas
posições kilometricas da linha de Santa Maria a Cacequy, mencionadas nos projectos, sendo : 16 a 7:669$007........................................................................................................... 122:704$112 34 a 5:215$503........................................................................................................... 177:327$102 2 a 5:168$397............................................................................................................. 10:336$794 |
| d) | construcção de um estabulo destinado a pernoite de animaes em
transito, na estação de Santa Maria, da linha de Santa Maria a Porto Alegre............................................... 19:082$657 |
| e) | construção de quatro superstructuras metallicas, de 3m,80 de centro a
centro de apoios, nos kms. 313 + 481, 336 + 532, 337 + 480 e 348 + 150 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, a 2:377$540............................................................................. 9:510$160 |
§ 1º As despesas que forem
realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de
cada um dos orçamentos ora approvados, serão escripturadas na conta de "fundo de
melhoramentos", de conformidade com a clausula I e o item 2º da clausula II do
termo decorrente do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou
o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto nº 15.438,de 10 de abril de
1922, excepto as relativas ás obras de que trata a alinea a, as quaes serão
escripturadas na conta de custeio, á vista do disposto na clausula III, nº II,
alinea c, e na clausula X do referido contracto, não modificado, nessa parte,
pelo mencionado termo.
§ 2º Para a
conclusão das obras descriptas nas alineas a,b, d e e, ficam fixados,
respectivamente, os prazos de 2 mezes, 40 e 30 dias, e para as descriptas na
alinea c (16, e 2 superstructuras), os de 6, 6 mezes e 40 dias.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia
48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marque dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1936, Página 8652 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 172 Vol. 1 (Publicação Original)