Legislação Informatizada - Decreto nº 646, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 646, de 14 de Fevereiro de 1936

Approva os projetos e orçamentos das obras que constituirão parte do programa quatriennal (1935-1938), a ser executado na Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accordo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina:

a)

Lastramento, com pedra britada, das seguintes linhas e ramaes :

Estrada de Ferro do Paraná.................................................................... 40.000 metros 195:860$000
Linha de Serrinha.................................................................................... 10.000 metros 195:860$000
Ramal de Paranapanema......................................................................... 25.000 metros 517:025$000
Linha de S. Francisco a Porto União ...................................................... 15.000 metros 293:790$000
Linha de Itararé ao rio Uruguay .............................................................. 40.000 metros 783:440$000

...........................................................................................................100.000 metros 1.985:975$000

b) Augmento do armazem de mercadorias da estação "Rio Capinzal", situada na linha de Itararé ao rio Uruguay .......................................................................................................................... 17 :154$376



     Art. 2º As referidas obras constituirão parte do programma quatriennal (1935-1938), que a Superintendencia da citada Rêde é obrigada a submetter à approvação do ministro do Estado da Viação e Obras Publicas em cumprimento ao disposto no art. 3º das "Instrucções" a que se reporta a portaria n. 839, de 7 de dezembro de l983, do mesmo ministerio, para ser executado á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor, naquelle quatriennio, devendo as respectivas despesas, limitadas ao maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correcções feitas no relativo á obra citada na alinea b, ser apuradas pela fórma determinada no art. 8º das alludidas "Instrucções".

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1936, Página 4311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)