Legislação Informatizada - Decreto nº 646, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 646, de 14 de Fevereiro de 1936
Approva os projetos e orçamentos das obras que constituirão parte do programa quatriennal (1935-1938), a ser executado na Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a
este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de
Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, das obras abaixo descriptas, na
Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina:
| a) |
Lastramento, com pedra britada, das seguintes linhas e ramaes : Estrada de Ferro do
Paraná....................................................................
40.000 metros 195:860$000 |
| b) | Augmento do armazem de mercadorias da estação "Rio Capinzal", situada na linha de Itararé ao rio Uruguay .......................................................................................................................... 17 :154$376 |
Art. 2º As referidas obras
constituirão parte do programma quatriennal (1935-1938), que a Superintendencia
da citada Rêde é obrigada a submetter à approvação do ministro do Estado da
Viação e Obras Publicas em cumprimento ao disposto no art. 3º das "Instrucções"
a que se reporta a portaria n. 839, de 7 de dezembro de l983, do mesmo
ministerio, para ser executado á conta do producto da arrecadação da taxa
addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor, naquelle quatriennio, devendo as
respectivas despesas, limitadas ao maximo de cada um dos orçamentos ora
approvados, já attendidas as correcções feitas no relativo á obra citada na
alinea b, ser apuradas pela fórma determinada no art. 8º das alludidas
"Instrucções".
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1936, Página 4311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)