Legislação Informatizada - Decreto nº 645, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 645, de 14 de Fevereiro de 1936
Aprova os projetos e orçamentos para a construção de uma ponte de atracação e de dois armazéns no porto de Ilhéus.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Companhia Industrial de Ilhéos, cessionaria da construcção, uso e
goso das obras de melhoramentos do porto de Ilhéos, e de accôrdo com os
pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte de atracção, em concreto armado, e de dois armazens, no porto de Ilhéos, de que é cessionaria a Companhia requerente, em virtude do contracto celebrado nos termos do decreto nº 166, de 15 de maio de 1935.
Paragrapho unico, As despesas que forem realmente effeetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, nas importancias totaes de 488:450$000 (quatrocentos e oitenta e oito contos quatrocentos e cincoenta mil réis) quanto á ponte, e réis 986 :282$000 (novecentos e oitenta e seis contos duzentos e oitenta e dois mil réis) quanto aos dois armazens, serão levadas á conta de capital do porto, como determina a clausula IX do citado contracto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte de atracção, em concreto armado, e de dois armazens, no porto de Ilhéos, de que é cessionaria a Companhia requerente, em virtude do contracto celebrado nos termos do decreto nº 166, de 15 de maio de 1935.
Paragrapho unico, As despesas que forem realmente effeetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, nas importancias totaes de 488:450$000 (quatrocentos e oitenta e oito contos quatrocentos e cincoenta mil réis) quanto á ponte, e réis 986 :282$000 (novecentos e oitenta e seis contos duzentos e oitenta e dois mil réis) quanto aos dois armazens, serão levadas á conta de capital do porto, como determina a clausula IX do citado contracto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1936, Página 7308 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)