Legislação Informatizada - Decreto nº 644, de 14 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 644, de 14 de Fevereiro de 1936
Aprova o projeto e orçamento relativos à Construção de um prédio para uma estação, no Km 122 da linha de Barra, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rede Mineira de Viação.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de, Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação é Obras publicas,
relativos á construcção de um predio para uma estação, que se denominara
"Silviano Brandão", no km. 122 da linha de Barra, Estrada de Ferro Sul de Minas,
da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º As
despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas,
até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 34:912$474
(trinta e quatro contos novecentos e doze mil quatrocentos e setenta e quatro
réis), já attendidas as reetificações nelle feitas pela Inspectoria Federal das
Estradas, serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos", de conformidade
com o disposto na clausula II, alinea g e na clausula IV do termo decorrente do
decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de
arrendamento da referida Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março
de 1922.
§ 2º Para a conclusão dos,
trabalhos fica fixado o prazo de cinco mezes, a contar da data em que a Rêde for
notificada deste decreto.
Art. 2º Em
consequencia da approvação a que se refere o art. 1º, fica sem effeito o decreto
n. 23.944, de 2 de março de 1934, na parte em que approvou o projecto e
orçamento para a construcção de um posto telegraphico no kilometro 121 -790 da
linha de Barra (artigo unico, alinea c) entre as estações de Carvalhos e
Livramento, o qual não foi construido.
Art. 3º É acceita a doação que à Rêde Mineira de Viação fizeram José Gomes de Oliveira e sua mulher, de uma faixa de terras com 2.598m,2,00 (dous mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados), nos termos da escriptura publica datada de 29 de janeiro de 1935 e lavrada no livro de notas n. 36, do 2º tabellionato da cidade de Ayuruóca comarca de Ayuruóca, Estado de Minas Geraes, conforme 2º traslado que ora baixa, devidamente rubricado, acompanhado da planta, em duas vias, da referida faixa de terras, a qual é necessaria à construcção do predio para a estação de que trata o art. 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1936 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1936, Página 4510 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)