Legislação Informatizada - DECRETO Nº 635, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 635, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1936

Faz pública a adhesão, por parte do Governo da Nicaragua, á Convenção Internacional para suppressão do tráfico das mulheres e das creanças, firmadas em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico a adhesão, por parte do Governo da Nicaragua, á Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores, pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota, de 19 de dezembro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

    LIGA DAS NAÇÕES

    C. L. 209-1935. IV.

    Convenção Internacional para a suppressão do trafico das mulheres e das creanças

    (Genebra, 30 de setembro de 1921)

    Adhesão da Nicaragua

    Genebra, 19 de dezembro de 1935.

    Tenho a honra de informar a V. Ex., que o Sr. delegado permanente da Republica de Nicaragua, junto á Liga das Nações, me tranmittiu, de accordo com as disposições do artigo 10, da Convenção Internacional para suppressão do trafico das mulheres e das creanças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921, o instrumento de adhesão de S. Ex. o Presidente da Republica da Nicaragua a essa Convenção.

    O referido instrumento de adhesão foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 12 de dezembro de 1935.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1936, Página 4057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)