Legislação Informatizada - Decreto nº 630, de 7 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 630, de 7 de Fevereiro de 1936

Approva os projetos e orçamentos das obras e aquisição de material que constituem parte do programa quatriennal de 1935-1838, a ser executado pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, na Estrada de Ferro Dª Thereza Christina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acordo com os pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projetos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - das obras e aquisição de material que constituem parte do programma quatriennal 1935-1938, approvado pelo aviso n. 921, de 26 de março de 1935, do referido Ministerio e Inspectoria Federal das Estradas, para ser executado na Estrada de Ferro Da. Thereza Christina, arrendada á requerente :

a) Construcção de uma ponte de 8 metros de vão, no km. 9 + 600 do ramal de Lauro Muller....................................................................................................................... 93 :547$142
b) Construcção de um abrigo de carros no km. 1 do referido ramal................................. 71:515$544
c) Construcção de um boeiro duplo, de 0m,80 x 1m,50 no km. 38 de mesmo ramal....... 30:444$196
d) Construcção de um desvio na Parada São Pedro, no km. 19 + 300 do ramal de Urussanga................................................................................................................. 12:506$813
e) Construcção de um muro no pateo das officinas de Tubarão, no km. + 100 do ramal de Lauro Müller ...................................................................................................................... 20:062$012
f) Construcção e collocação de 240 postes kilometricos, de concreto armado................. 7:296$000
g) Aquisição de um torne para rodas............................................................................. 90:000$000
h) Aquisição de um motor para as officinas................................................................... 60:000$000
i) Acquisição de um automovel Ford, inclusive adaptação, para trafegar na via ferrea..... 20:000$000


      Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas com as alludidas obras e acquisição de material, e apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções para a cobrança da taxa addicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou concedidas e applicação do respectivo producto", approvadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as rectificações - feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nas relativos as obras descriptas nas alineas a a e do artigo unico deste decreto, na importancia total de 405:371$707 (quatrocentos e cinco contos trezentos e setenta e um mil setecentos e sete réis), correrão á conta do mesmo producto, arrecadado no periodo quatriennal citado, como determina o art. 6º das mencionadas "Instrucções".

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1936, Página 4376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 122 Vol. 1 (Publicação Original)