Approva os projetos e orçamentos das obras e aquisição de material que constituem parte do programa quatriennal de 1935-1838, a ser executado pela Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, na Estrada de Ferro Dª Thereza Christina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que
requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e de acordo com os
pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados
os projetos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a
este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de
Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - das obras e aquisição de
material que constituem parte do programma quatriennal 1935-1938, approvado pelo
aviso n. 921, de 26 de março de 1935, do referido Ministerio e Inspectoria
Federal das Estradas, para ser executado na Estrada de Ferro Da. Thereza
Christina, arrendada á requerente :
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a) |
Construcção de uma ponte de 8 metros de vão, no km. 9 + 600 do ramal
de Lauro
Muller.......................................................................................................................
93 :547$142 |
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b) |
Construcção de um abrigo de carros no km. 1 do referido
ramal................................. 71:515$544 |
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c) |
Construcção de um boeiro duplo, de 0m,80 x 1m,50 no km. 38 de mesmo
ramal....... 30:444$196 |
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d) |
Construcção de um desvio na Parada São Pedro, no km. 19 + 300 do ramal
de
Urussanga.................................................................................................................
12:506$813 |
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e) |
Construcção de um muro no pateo das officinas de Tubarão, no km. + 100
do ramal de Lauro Müller
......................................................................................................................
20:062$012 |
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f) |
Construcção e collocação de 240 postes kilometricos, de concreto
armado................. 7:296$000 |
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g) |
Aquisição de um torne para
rodas.............................................................................
90:000$000 |
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h) |
Aquisição de um motor para as
officinas...................................................................
60:000$000 |
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i) |
Acquisição de um automovel Ford, inclusive adaptação, para trafegar na
via ferrea..... 20:000$000 |
Paragrapho unico. As despesas que
forem realmente effectuadas com as alludidas obras e acquisição de material, e
apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções para a cobrança da
taxa addicional de 10% sobre as tarifas nas estradas de ferro arrendadas ou
concedidas e applicação do respectivo producto", approvadas pela Portaria n.
839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, - até o
maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as rectificações
- feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nas relativos as obras descriptas
nas alineas a a e do artigo unico deste decreto, na importancia total de
405:371$707 (quatrocentos e cinco contos trezentos e setenta e um mil setecentos
e sete réis), correrão á conta do mesmo producto, arrecadado no periodo
quatriennal citado, como determina o art. 6º das mencionadas "Instrucções".
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1936; 115º da Independencia e 48º da
Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis