Legislação Informatizada - Decreto nº 622, de 5 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 622, de 5 de Fevereiro de 1936
Autoriza o ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a promover e executar os acordos para a liquidação de dívidas commerciaes atrazadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56 da Constituição e tendo em vista as leis ns. 140, de 31 de outubro, e 129, de 7 de dezembro e os decretos legislativos ns. 4, do 18 de novembro, e 7, de 20 de dezembro, todos de, 1935,
DECRETA:
Artigo unico. Fica o ministro
de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a promover e realizar todos os
actos necessarios á fiel execução do accordo celebrado entre o Brasil e o Reino
Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, para liquidação das dividas
commerciaes em atrazo, e á ultimação do accordo a ser celebrado com os credores
norte-americanos ou seus representantes, com a mesma finalidade, sendo-lhe
attribuidas em relação a este ultimo as mesmas faculdades quanto ás posteriores
procidencias indispensaveis a respectiva execução.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1936, 115 da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1936, Página 3103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)