Legislação Informatizada - Decreto nº 622, de 5 de Fevereiro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 622, de 5 de Fevereiro de 1936

Autoriza o ministro de Estado dos Negócios da Fazenda a promover e executar os acordos para a liquidação de dívidas commerciaes atrazadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56 da Constituição e tendo em vista as leis ns. 140, de 31 de outubro, e 129, de 7 de dezembro e os decretos legislativos ns. 4, do 18 de novembro, e 7, de 20 de dezembro, todos de, 1935,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda autorizado a promover e realizar todos os actos necessarios á fiel execução do accordo celebrado entre o Brasil e o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, para liquidação das dividas commerciaes em atrazo, e á ultimação do accordo a ser celebrado com os credores norte-americanos ou seus representantes, com a mesma finalidade, sendo-lhe attribuidas em relação a este ultimo as mesmas faculdades quanto ás posteriores procidencias indispensaveis a respectiva execução.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1936, 115 da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1936, Página 3103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 116 Vol. 1 (Publicação Original)