Legislação Informatizada - DECRETO Nº 607, DE 28 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 607, DE 28 DE JANEIRO DE 1936
Faz público a adesão do Estado livre da Irlanda a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e ao Protocolo Adicional firmados em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, do Estado livre da Irlanda, á Convenção para a unificação de certas regras, relativas ao transporte aereo internacional e ao Protocollo Addicional, firmados em Varsovia, a 12 de Outubro de 1929, devendo tal adhesão ter validade a partir do nonagesimo dia, a contar de 20 de Setembro de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Polonia nesta Capital, por nota de 25 de Dezembro de 1935, cuja copia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
COPIA OFFICIAL
O Ministro da Polonia cumprimenta attenciosamente Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores e tem a honra de communicar que o Governo da Polonia registrou, em 20 de Setembro de 1935, a adhesão do Estado livre da Irlanda, á, Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aereo internacional e ao Protocollo Addicional, assignados em Varsovia, no dia 18 de Outubro de 1929.
De accôrdo com a alinea 3 do art. 38 dessa Convenção, esta adhesão entrará em vigor no nonagesimo dia a contar da data do registro, isto é, de 20 de Setembro de 1935.
Rio de Janeiro, em 25 de Dezembro de 1935.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1936, Página 2684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936 , Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)