Legislação Informatizada - DECRETO Nº 606, DE 28 DE JANEIRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 606, DE 28 DE JANEIRO DE 1936
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da China, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Presidente do Governo Nacional da Republica chineza, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, conforme communicação feita ao Ministerio das relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 31 de dezembro de 1935, enviada com a cópia authentica da acta do deposito da ratificação, cujas respectivas traducções officiaes acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUÇÃO OFFICIAL
LEGAÇÃO DA SUISSA - VI-2-154-2 WH
Em Cumprimento das disposições finaes da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relaitva ao tratamento dos prisioneiros de guerra, concluidas em Genebra a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa, de ordem do seu Governo, tem a honra de remetter, em annexo, ao Ministerio das Relações Exteriores, uma cópia authentica da acta lavrada a 19 de novembro de 1935, para registar, o deposito, nos archivos da Confederação Suissa, dos instrumentos de ratificação de Sua Excellencia o Presidente do Governo Nacional da Republica chineza.
De accordo com o art. 33 da primeira Convenção e do art. 92 da segunda, essas ratificações produzirão effeito seis mezes depois da data do deposito, ou seja a partir de 19 de maio de 1936.
A Legação da Suissa agradeceria ao Ministerio das Relações Exteriores accusar o recebimento da presente communicação e aproveita esta occasião para lhe renovar os protestos da sua alta consideração.
Rio de Janeiro, 21 da dezembro de 1935. - 1 annexo.
Ao Ministerio das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
TRADUÇÃO OFFICIAL
ACTA DO DEPOSITO DAS RATIFICAÇÕES DA CHINA RELATIVA Á CONVENÇÃO PARA A MELHORIA DA SORTE DOS FERIDOS E ENFERMOS NOS EXERCITOS EM CAMPANHA E Á CONVENÇÃO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, CONCLUIDAS EM GENEBRA, A 27 DE JULHO DE 1929.
O Ministro da China em Berna, Sua Excellencia ChiTsai Hoo, apresentou-se, hoje ao Departamento Politico Federal para proceder ao deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Excellencia o Senhor Presidente do Governo Nacional da Republica Chineza, relativo a Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.
Esse instrumento, achado em bôa e devida fórma, será depositado nos Archivos da Confederação Suissa.
O deposito do instrumento será notificado aos paizes partes nas Convenções.
Em firmeza do que, os abaixo assignados lavraram a presente acta.
Feita em Berna, a 19 de novembro de 1935. - O Chefe do Departamento Politico Federal, Motta. - O Ministro de China, Chi-Tsai-Hoo.
É cópia authentica.
O chefe da Divisão dos Negocios Estrangeiros do Departamento Politico Federal, illegivel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1936, Página 2685 (Publicação Original)