Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60, de 22 de Fevereiro de 1935
EMENTA: Concede ao Estado do Rio Grande do Sul propagação de prazo para apresentar as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1935, Página 10674 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada