Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60, de 22 de Fevereiro de 1935

EMENTA: Concede ao Estado do Rio Grande do Sul propagação de prazo para apresentar as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1935, Página 10674 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada